Buscar
Célia Matias
8 de dez. de 2021
Campanha de Natal da Make-A-Wish
"Os alunos do 9º ano andaram ocupados com a campanha de Natal da Make-A-Wish, uma associação que concretiza desejos a crianças e jovens...
30
Campanha de Natal da Make-A-Wish
Será que o prolongamento da vida indesejado por parte de um paciente é moralmente correto?
Os avanços tecnológicos associados às técnicas médicas e o aparecimento de novos medicamentos e curas têm levado os profissionais de saúde a terem como meta incansável o prolongamento de vida.
Contudo, em pacientes sem possibilidade de cura e que se encontram em grande sofrimento, o êxito destas técnicas apenas contribui para o prolongamento da dor e da angústia, podendo até ser interpretado como uma morte lenta e dolorosa. Neste sentido, será que o prolongamento de vida indesejado por parte de um paciente, portador de uma doença incurável e/ou terminal, é moralmente correto?
Neste ensaio, pretendo mostrar que, ao negarmos o direito de morrer a um paciente cuja vida é preenchida por dor e sofrimento, estamos a atentar contra o direito à vida, assim como contra a dignidade humana.
Para responder à questão-problema, inicialmente referida, é necessário recorrer a certos conceitos, como a distanásia, a ortotanásia e a eutanásia.
A distanásia é o prolongamento artificial do processo de morte que traz sofrimento para o doente, em situações nas quais a medicina não prevê possibilidades de melhoria ou de cura. Desta forma, visa prolongar ao máximo a vida de uma pessoa que tem uma doença incurável, implicando, frequentemente, uma morte lenta e dolorosa. Os apoiantes da distanásia fundamentam a sua tese no avanço da tecnologia e do conhecimento científico, afirmando que as doenças que são atualmente incuráveis poderão ter uma cura num futuro próximo e que, por isso, vale a pena manter o paciente vivo. Assim, segundo esta perspetiva, devemos lutar pela vida de um doente incurável e/ou em fase terminal, mesmo que isso implique o uso de recursos tecnológicos caríssimos e o prolongamento da dor e do sofrimento do paciente. Esta tese apresenta, contudo, alguns pontos fracos. Para começar, a medicina, apesar de ter evoluído muito no último século, ainda apresenta algumas limitações e, por isso, não apresenta todas as respostas. É claro que os cientistas procuram diariamente arranjar soluções para as doenças incuráveis, mas nada nos garante que elas vão aparecer num futuro próximo. Assim, ao esperarmos por uma cura que poderá levar muitos anos a ser desenvolvida, para além de estarmos a utilizar recursos tecnológicos caríssimos, estamos apenas a submeter o paciente e a sua família a dores cada vez maiores. É preciso ter a coragem de reconhecer que, em determinadas situações, chegamos a um limite. Devemos então proporcionar mais conforto e evitar a dor e o sofrimento desnecessários, permitindo uma morte digna e “planeada” ao paciente.
A eutanásia, por outro lado, trata-se de um método de antecipação da morte, utilizada quando o paciente é diagnosticado com uma doença incurável e que lhe causa grande sofrimento físico e psicológico, fazendo com que ele prefira a morte à dor. A eutanásia visa induzir a morte precoce de uma maneira suave e sem dor, com a finalidade de acabar com o sofrimento do paciente, através da sua própria morte. Os dois principais argumentos apresentados a favor da eutanásia são o alívio da dor e do sofrimento, considerados insuportáveis pelo paciente, e o respeito pela sua autonomia e liberdade individual. Assim, os defensores da eutanásia alegam principalmente que cada indivíduo deve ter direito de escolher entre viver com dor ou morrer com dignidade, quando se tem consciência de que o estado da sua enfermidade é de tal forma grave que não compensa permanecer em sofrimento até que a inevitável morte chegue. A eutanásia permite, deste modo, que o paciente morra com dignidade, respeitando a sua autonomia e os seus desejos. Porém, muitas críticas são colocadas ao uso da eutanásia. Uma delas consiste no “poder” e na responsabilidade atribuídos aos médicos, dado que são estes que decidem se uma pessoa cumpre ou não os critérios para ter acesso a uma morte antecipada. Assim, a legalização da eutanásia, em vez de promover a autonomia dos pacientes face ao poder dos médicos, acaba por conceder ainda mais poder aos profissionais de saúde. Quem condena a eutanásia também utiliza, frequentemente, o argumento religioso de que somente Deus (o “Criador do Universo”) teria o direito de dar ou tirar a vida de alguém e que, por isso, o médico não deve interferir neste “processo sagrado”.
Por fim, a ortotanásia consiste na suspensão ou minimização de tratamentos que prolongam a vida de um doente em estado terminal, sem que se traduza numa melhoria do estado de saúde. Esta pode ser definida como o não prolongamento artificial do processo natural de morte, onde o médico, sem provocar diretamente a morte do indivíduo, suspende os tratamentos extraordinários que apenas trariam mais desconforto e sofrimento ao doente, sem melhorias práticas. Muitos autores consideram a ortotanásia como um meio termo entre a eutanásia e a distanásia. Os apoiantes da ortotanásia afirmam que esta é a melhor das opções, dado que não tem como objetivo prolongar demasiado e inutilmente a vida do paciente ou induzir uma morte prematura. Permite, deste modo, que a morte do paciente ocorra sem uma grande intervenção médica, deixando que o fim do doente ocorra de forma tranquila, livre de dor e com dignidade. Contudo, muitos criticam a ortotanásia, afirmando que esta pode ser vista como uma abstenção por parte dos médicos, que nada fazem para melhorar o estado do paciente. Mesmo que tenha como objetivo minimizar os tratamentos extraordinários que causam sofrimento, a ortotanásia não é capaz de retirar grande parte das dores do paciente, sendo, por vezes, inútil.
Eu recuso a distanásia por considerar inútil, e até ridículo, prolongar a vida de um paciente que não consegue ou não quer viver com dor e sofrimento. Entendo que, muitas vezes, é difícil reconhecer que não há nada que possamos fazer, mas não acredito que prolongar de forma agonizante a vida do paciente até à sua eventual morte seja uma boa forma de aproveitar os seus últimos momentos de vida.
Assim, do meu ponto de vista, devemos recorrer à ortotanásia e à eutanásia para melhor respondermos à questão-problema. Acredito que a ortotanásia deve ser usada em todas as situações em que o paciente ainda não se encontra em grande estado de sofrimento e em que o próprio recusa os tratamentos apresentados pelos médicos. Desta forma, o paciente não só tem autonomia de escolher, como também pode desfrutar os seus últimos momentos de vida, morrendo, mais tarde, com dignidade. Isto também se aplica a todos os pacientes que sofram de uma doença terminal, como o cancro, cuja dor possa ser amenizada de forma significante pelos diferentes medicamentos e técnicas. Em casos extremos, quando a dor e o sofrimento tomam conta da vida do paciente e este não aguenta mais, se ele entender que a morte é melhor do que a vida e se os médicos responsáveis reconhecerem que o paciente se encontra em total consciência das suas ações, deve-lhe ser fornecido a opção de recorrer à eutanásia. Assim, o paciente poderá escolher quando, onde e ao lado de quem quer morrer, permitindo-lhe ter autonomia e até dignidade aquando da sua morte. Deste modo, concluo que a eutanásia deve apenas ser utilizada em casos extremos em que o paciente, portador de uma doença incurável e/ou em fase terminal, se encontra em grande sofrimento e escolhe conscientemente recorrer a este método. Noutros casos, porém, desde que a dor do paciente possa ser amenizada de forma significativa por vários métodos, deve recorrer-se à ortotanásia.
De seguida, pretendo responder às diferentes objeções colocadas quer à eutanásia quer à ortotanásia. Classificar a ortotanásia como abstenção médica é incorreto, dado que o médico não desiste de curar o paciente, apenas reconhece que a sua condição não pode melhorar ou então que apresenta uma doença incurável e/ou terminal. Assim, decide não prolongar desnecessariamente o sofrimento do paciente e tenta fazer com que a sua morte seja o mais pacífica e livre de dor possível.
Em relação à crítica feita à eutanásia, relativamente à responsabilidade atribuída aos profissionais de saúde, respondo que, ao fornecermos esta autonomia aos médicos, não estamos a retirar a autonomia e a liberdade ao paciente, pelo que esta cedência de poder a ambas as partes não prejudica ninguém. Relativamente ao argumento de Deus, eu acredito que Ele não quereria que a sua grande criação (o Homem) sofra e que, por isso, não se importaria que fosse usada a eutanásia. Além disso, como Deus é omnipotente, Ele teria o poder de impedir e melhorar o estado de saúde do paciente, evitando o uso da eutanásia.
Em suma, existem três diferentes respostas à questão-problema “será que o prolongamento de vida indesejado por parte de um paciente que se encontra em grande sofrimento vale a pena?”: a eutanásia, a ortotanásia e a distanásia. Enquanto a eutanásia visa induzir a morte precoce, a distanásia acredita que devemos prolongar a vida o máximo possível. Por fim, a ortotanásia é definida por muitos como um meio termo entre as duas perspetivas anteriores e consiste na suspensão ou minimização dos tratamentos extraordinários.
Eu acredito que a ortotanásia e a eutanásia, em casos mais extremos, são as posições mais corretas a adotar, dado que reconhece a liberdade e a autodeterminação do paciente para escolher como quer despedir-se do mundo material e das pessoas que ama. Assim, a minha resposta à questão-problema é que não é vantajoso manter uma pessoa viva, uma vez que esta apenas vai sentir dor e ver a dor causada aos seus familiares, o que acaba por ser pior do que uma morte pacífica e digna que pode ser proporcionada, de forma correta e totalmente consciente, pelos médicos.