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Dia Internacional da Tolerância |16 de novembro

O Dia Internacional da Tolerância, celebrado anualmente a 16 de novembro, foi assinala com uma exposição da Biblioteca Escolar, no átrio do pavilhão de aulas da Escola Secundária.

A instauração da data, aprovada pelos estados membros da UNESCO após a celebração, em 1995, do Ano das Nações Unidas para a Tolerância, é baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nomeadamente nos artigos 18, 19 e 26:

Artigo 18.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 26.º, Ponto 2

A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

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