O Dia Internacional da Tolerância, celebrado anualmente a 16 de novembro, foi assinala com uma exposição da Biblioteca Escolar, no átrio do pavilhão de aulas da Escola Secundária.
A instauração da data, aprovada pelos estados membros da UNESCO após a celebração, em 1995, do Ano das Nações Unidas para a Tolerância, é baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nomeadamente nos artigos 18, 19 e 26:
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 26.º, Ponto 2
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.